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29 de Abril de 2024
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    ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE NF-e DE VEÍCULOS NOVOS

    A SEFAZ/AM orienta os contribuintes emitentes de NF-e de veículos novos que, para o devido registro no DETRAN, os campos do grupo de informações "Detalhamento de Veículos Novos" ("chassi", "tipo de veículo" etc.) devem estar corretamente preenchidos no documento fiscal.O preenchimento destas informações apenas no campo de "Informações Adicionais" não permite ao sistema identificar a NF-e como sendo de veículo, impedindo o registro no DETRAN. Para sanar a situação, deverá ser emitida nova NF-e, seguindo as orientações acima. A NF-e original deverá ser cancelada ou estornada, nos termos da Resolução GSEFAZ 003/20012.

    Obs. No caso de semi-reboques, os campos relativos a potência, combustível etc. devem ser prenchidos como "0".

    A SEFAZ/AM coloca à disposição dos contribuintes o e-mail nfe@sefaz.am.gov.br para esclarecimento de dúvidas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orientacao-para-preenchimento-de-nf-e-de-veiculos-novos/100224923

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