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25 de Abril de 2024
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    SEFAZ/AM AMPLIA O LIMITE DE RECEITA BRUTA DO SIMPLES NACIONAL PARA 2013

    A SEFAZ/AM informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que em 2013 adotará o limite nacional de receita bruta no valor de R$ 3.600.000,00.

    Como em 2012 foi adotado o sublimite estadual de R$ 2.520.000,00, os contribuintes que auferiram receita bruta acumulada no ano de 2011 superior a R$ 2.520.000,00, assim como os que ultrapassaram esse limite em mais de 20%, ao longo do ano de 2012, mas não ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00, ficaram automaticamente impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, sendo obrigados a satisfazer as obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS, na forma da legislação Estadual.

    Com o novo limite, além de a empresa poder voltar a recolher o ICMS pelo Simples Nacional, poderá auferir no próximo ano receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 e adicionalmente, esse mesmo valor, em receitas decorrentes da exportação de mercadorias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-am-amplia-o-limite-de-receita-bruta-do-simples-nacional-para-2013/100230099

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