A partir de hoje os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados - PED, de que trata o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, poderão encaminhar dúvidas e esclarecimentos, em especial aos registros fiscais do Sintegra, para o seguinte e-mail: sintegra@sefaz.am.gov.br .
Manaus, AM, 26/01/2010
UEE/Sefaz-AM
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