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26 de Abril de 2024
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    VANTAGENS DO CT-e

    A adoção do novo documento permitirá aos transportadores contar com a vantagem de utilizar um documento totalmente eletrônico, que dispensa dentre outras obrigações, a atual Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, (AIDF) e a guarda por cinco anos das vias em papel. A redução do consumo de papel está em conformidade com a diretriz do Governador Omar Aziz em priorizar ações de preservação do meio-ambiente.

    Com o CT-e, o fisco poderá acompanhar em tempo real as prestações de serviço de transporte de cargas e dos valores de ICMS-Transporte devidos. No ano passado, a Sefaz/AM arrecadou com o ICMS-Transporte cerca de R$ 250 milhões.

    O cronograma de obrigatoriedade, instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, (CONFAZ), iniciou-se em 1º de dezembro de 2012, para cerca de 300 transportadoras de grande porte, rodoviárias, dutoviárias e ferroviárias que já estão emitindo o CT-e em todo o país. No Amazonas, já existem 327 transportadoras credenciadas a emitir o documento eletrônico.

    Em 1º de fevereiro, as transportadoras do modal aéreo estarão obrigadas a emitir o CT-e e, em 1º de março de 2013, será a vez dos contribuintes do modal aquaviário aderirem ao sistema. A partir de 1º de agosto de 2013, estarão obrigados os contribuintes do modal rodoviário, não optantes do regime simplificado de pagamento de imposto. Por fim, em 1º de dezembro de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, optantes do Simples Nacional concluirão o cronograma. Dessa forma, até o final do ano, 100% das prestações estarão acobertadas pelo CT-e.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vantagens-do-ct-e/100299142

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