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19 de Abril de 2024
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    VANTAGENS ADICIONAIS da NFC-e

    O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.

    Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e no Estado. Cada um desses contribuintes implantou a ferramenta eletrônica em apenas um caixa de suas filiais, os demais continuam emitindo o ECF. A Secretaria de Fazenda acredita que, em virtude das facilidades que o sistema apresenta, a partir do segundo semestre de 2013, - quando encerra a fase piloto-, as demais empresas farão a migração do atual sistema para a NFC-e na maior parte de suas unidades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vantagens-adicionais-da-nfc-e/100370146

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