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26 de Abril de 2024
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    REDUÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA

    A Secretaria de Estado da Fazenda seguindo determinação do governador Omar Aziz enviou para a Assembléia, na semana passada, o projeto de lei complementar 12/2012 que altera a forma de entrada de processos, que deixarão de ser em papel e passam a ser por meio eletrônico e reduz de 5 anos, em média, para 90 dias o prazo para inscrição de débitos declarados na Dívida Ativa. O estoque da SEFAZ em processos de auto de infração corresponde, atualmente, a 8 bilhões de reais.

    A medida é resultado de amplo estudo desenvolvido pela SEFAZ com o intuito de eliminar a burocracia que dificulta o trâmite de processos e retarda a cobrança de dívida, prejudicando o Estado. A partir da publicação da lei, o representante da empresa deverá dar entrada em processos e realizar o acompanhamento assim como interagir (solicitando esclarecimentos adicionais ou contestando decisões) na página da instituição www.sefaz.am.gov.br.

    Os atos internos de despacho dos recursos acontecerão, exclusivamente, pelo meio digital. Haverá a eliminação das volumosas pilhas de papel que compõem os processos assim como a instituição de prazos menores e rígidos para cada etapa de análise e julgamento que ocorrem na Auditória Tributária e Conselho de Recursos Fiscais. Atualmente, existem 6 mil processos de auto de infração, pendências financeiras de diversos tipos de contribuintes que ainda não foram pagas ao Estado e que serão encaminhados à Dívida Ativa tão logo ocorram os julgamentos.

    O contribuinte pode parcelar a dívida no site da SEFAZ de débitos de até R$ 40 mil em até 6 parcelas de igual valor. Em caso de quantias maiores, o contribuinte ou seu representante legal pode obter um prazo maior. Deve dar entrada numa solicitação na secretaria por meio digital e apresentar um bem em garantia (móvel, terreno, imóvel, mercadorias com notas fiscais). A quitação da dívida tem a opção de ser efetivada em até 12 parcelas. Prazos maiores para pagamento são concedidos a partir de uma avaliação criteriosa procedida pelo próprio secretário de fazenda Isper Abrahim.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-prazo-para-inscricao-de-debitos-na-divida-ativa/3147683

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